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A máscara do Aras

Atualizado: 28 de mai. de 2020

Não é a de proteção ao corona vírus, que pouco usa. Pouco ou mal usada também pelo seu chefe.

Pois é. O procurador geral de República, senhor Augusto Aras, desmoraliza o papel republicano do Ministério Público, órgão alçado à condição de poder atípico pela Constituição Federal. E confirma que tem um chefe. Um chefe alvo de uma possível investigação aberta pelo próprio, que já prepara o procedimento de arquivamento. Demonstrando que o pedido de abertura foi um jogo de cena, para arquivá-lo na hora oportuna. Informo, por antecipação, que o inquérito em causa será arquivado. E Bolsonaro continuará rasgando a lei e a dignidade republicanas.

Agora, o senhor Aras, candidato à vaga no Supremo, pede à corte suprema que tranque o inquérito em andamento que investiga as fake news.

Por quê? Porque os maiores responsáveis por mentiras, fake news, são os aliados, cães de fila de Bolsonaro e filhos. O próprio Flavio Bolsonaro, respondendo ao governador do Rio, agora também alvo de investigação por falcatruas, disse textual e publicamente: "Fui eu que o elegi". Pois bem. Elegeu, como? Por discurso, campanha, transferência de votos? Não. Pela mídia internáutica. Via fake news. Ninguém sabia quem era Witzel. Foi fabricado por essa patifaria. A "nova política".

E o senhor Augusto Aras deixa cair a máscara. Cuja contaminação pela ausência do apetrecho não vai contrair vírus algum, mas vai jogar na lama a fama de isenção do Ministério Público. O MP tem tuas vias. Ou denuncia e empareda esse procurador geral, ou queda-se na corporação de rabo entre as pernas.

Termos conclusivos, da peça autorizadora das buscas e apreensões, pelo Ministro relator: "documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos nos locais de busca, contidos em quaisquer dispositivos. Consigne-se a autorização nos mandados expedidos. Cumpra-se com estrita observância dos arts. 245 e 248 do Código de Processo Penal. As diligências deverão ser cumpridas pela equipe do Delegado Federal Igor Romário de Paula, a quem deverá ser remetido todo o material apreendido durante a operação. Determino, por fim, que os dados sigilosos recebidos sejam autuados em apartado e em segredo de justiça, dada a incidência da hipótese do art. 230-C, § 2º, do RISTF. Dê-se ciência ao Procurador-Geral da República. Brasília, 26 de maio de 2020. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Relator.


De Rômulo Gurgel, por e-mail:

"A Procuradoria Geral da República virou um chiqueirinho da Presidência da República. Uma coisa que deve envergonhar promotores e procuradores honestos, felizmente a maioria".

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