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  • Foto do escritorFrançois

A balela do Poder Moderador

Essa excrescência chamada "poder moderador" não tem referência ou prescrição na ordem constitucional do Brasil. Zero referência. Ponto.

Nem nas anteriores Constituições da República. Incluindo as constituições ditatoriais dos regimes de exceção. A Polaca, de 1937, a Milicada de 1967 e a emenda do soneto de 1969. Nenhuma ousou essa estupidez.

A única Constituição que elege um Poder Moderador é a Constituição de 1824, após D. Pedro I fechar a Constituinte de 1823, e outorgar a Constituição do Império. Outorgando-se o Poder Moderador. Ele era o próprio. Mas, faça-se justiça, ele se achava menos deus do que Bolsonaro. Tanto que acabou abdicando, ao perceber a perda de apoio e sustentação do aparato do poder. Nem o Poder Moderador o sustentou.

Temos três poderes. . E poderes atípicos por independência de atribuições, Ministério Publico e Tribunais de Contas. Só. Mas, com acento constitucional para convocar as Forças Armadas, só os três nominados na Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. Só. E mais ninguém. O Presidente da República é o chefe supremo das Forças Armadas, atribuição de hierarquia militar sobre elas. Porém, não autorizado pela Constituição a mobilizá-las contra qualquer dos outros poderes. Coisa que qualquer dos poderes pode fazê-lo para manutenção da ordem e da lei. Manutenção da ordem e da lei é referência a distúrbio social e não controle de um poder sobre os outros poderes. Ponto.

As Forças Armadas se constituem numa instituição permanente. Isto é, não podem ser dissolvidas. E nessa condição, subordinadas aos poderes da República. Isso é o Direito.

Vamos à linguagem. O que não é poder substantivo não pode virar poder adjetivado. Se as Forças Armadas não são um poder, e não são, não podem, por adjetivação de moderadora, suplantarem os Poderes constitucionalmente constituídos. Elementar, meu caro Watson.

Aí vêm os arautos da hermenêutica de botequim, saudosos do fascismo tupiniquim, valerem-se dos pareceres "jusfilosóficos" de jurista famoso enviesando a disposição de um artigo da Constituição. Ora, nessa esperteza jurídica tem uma vaga do Supremo no meio do caminho, no meio do caminho tem uma vaga do supremo. Como a pedra no poema de Drummond. Onde disputam as vagas pastor evangélico, filho do jurista referido e procurador geral de republiqueta. (a antiga e morta vaga de Moro) E a torcida mórbida pra que morra algum ministro antes do fim do mandato. O próprio capitão já falou na hipotética terceira vaga.

Balela, balela e esperteza dos poderosos da esculhambação.




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