O primeiro plano de Sérgio Moro foi tornar-se um juiz famoso. Conseguiu. Para isso atropelou todas as regras do Processo. O sistema processual brasileiro segue as formalidades processuais dos países democráticos, com o dever do Estado em ofertar ao investigado um processo legal, com partes antagônicas e juiz isento.
No processo criminal não é diferente. Uma das partes é o Estado, representado pelo Ministério Público, que restritamente no processo é apenas isso; uma parte. Nada mais do que isso. E como deve proceder o juiz isento? Presidir o julgamento com tratamento igual às partes, sem favorecimentos. Para, no cotejamento de provas e avaliação de argumentos, decidir. É dai que ele forma o juízo decisório, com isenção, mesmo decidindo pelo direito de uma das partes. É isento até a hora de julgar, depois decide.
Sempre que uma parte requer, no correr do feito, o juiz obriga-se a ouvir a outra parte, e só então decide sobre o requerimento. No caso específico da Lava Jato, Sérgio Moro cumpriu essa obrigação? Os fatos respondem. Os requerimentos da defesa eram negados de plano. Os requerimentos do Ministério Público eram atendidos e parabenizados, às vezes sugeridos. Sem a oitiva obrigatória da defesa. Tudo isso ficou claro nas gravações vazadas, que mesmo adquiridas de forma não prevista em Lei nunca foram desmentidas, pelo contrário, receberam atestado de autenticidade pela Polícia Federal.
Esse plano funcionou e ele ficou famoso. Depois vieram os planos políticos:
Plano A - Togar-se na Suprema Corte, aceitando abandonar a Magistratura para ser Ministro do Executivo. Deu errado. Perdeu a confiança de Bolsonaro e dos filhotes, foi defenestrado.
Plano B - Candidatar-se a Presidente da República. Pode dar certo? Pode, mas se não der...
Plano C - Candidatar-se ao Senado da República. Pode dar certo? Pode, mas se não der...
Plano D - Ser prefeito de Veneza. Tudo está sendo arrumado por Diogo Mainardi, com o apoio de Lucas Mendes, do Antagonista e da Revista Crosué.
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